
VICARIATO GERAL PARA
A DIOCESE DE ROMA
DOM DARLLAN VIKTOR CARDEAL MESSIAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
A todos os clérigos, consagrados e fiéis leigos da Diocese de Roma,
a paz de Cristo esteja convosco.
Considerando que compete ao Vigário-Geral da Diocese de Roma nomear os Arciprestes das Arciprestias;
Considerando o período de vacância das Arcipréstias;
Considerando também a importância de assegurar que cada Arciprestia disponha de liderança pastoral apropriada, conforme as exigências do serviço pastoral e a unidade eclesial da Diocese;
Considerando também a importância de assegurar que cada Arciprestia disponha de liderança pastoral apropriada, conforme as exigências do serviço pastoral e a unidade eclesial da Diocese;
I. Da nomeação
Art. 1.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de Pedro o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Fernando Cardeal Haddad.
Art. 1.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de Pedro o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Fernando Cardeal Haddad.
Art. 2.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de São Paulo Fora dos Muros o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Pablo Cardeal Maxi.
Art. 3.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de Santa Maria Maior o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Felipe Cardeal Sampaio.
Art. 4.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de São João de Latrão o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Tiago Henrique Cardeal Calverzi.
II. Do exercício do ofício
Art. 4.º - O Arcipreste exercerá o seu ministério por tempo indeterminado, enquanto permanecer fiel às diretrizes do Motu Proprio Dominus Iesus Christus, Pastor Bonus e em plena comunhão com a Santa Igreja e com esta autoridade.
Art. 5.º - Compete aos Arciprestes atuar como elo pastoral entre a Cúria Romana e o território, assegurando que a reorganização administrativa produza frutos evangelizadores.
III. Das orientações pastorais
Art. 6.º - Em consonância com o espírito do Documento Domus Betânia, cada Arcipreste deverá:
i) promover uma pastoral simples, próxima e missionária;
ii) garantir que as estruturas estejam a serviço das comunidades e não o contrário;
iii) fomentar a comunhão presbiteral e a corresponsabilidade pastoral;
iv) zelar pela unidade, disciplina e identidade da Santa Igreja.
Art. 7.º - Os Arciprestes deverão ainda incentivar iniciativas permanentes que fortaleçam a vida evangelizadora da Diocese de Roma, em fidelidade ao Magistério e à missão da Santa Igreja.
IV. Das disposições finais
Art. 8.º - O não cumprimento grave e reiterado das disposições deste Decreto poderá implicar revisão ou revogação da presente nomeação, a critério do Vigário-Geral da Diocese de Roma.
Dado em Roma, aos dezesseis dias do mês de setembro do Ano Santo Missionário de dois mil e vinte e seis.
