Nomeações para as Arcipréstias nº 006/2026 | Diocese de Roma

   



VICARIATO GERAL PARA
A DIOCESE DE ROMA

DOM GUSTAVO CAMPOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
 VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

A todos os clérigos, consagrados e fiéis leigos da Diocese de Roma,
a paz de Cristo esteja convosco.


Considerando que compete ao Vigário-Geral da Diocese de Roma nomear os Arciprestes das Arciprestias;

Considerando o período de vacância das Arcipréstias;

Considerando também a importância de assegurar que cada Arciprestia disponha de liderança pastoral apropriada, conforme as exigências do serviço pastoral e a unidade eclesial da Diocese;

I. Da nomeação

Art. 1.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de Pedro o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor
Dom Vicenzo Maria Pecci.

Art. 2.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de São Paulo Fora dos Muros o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Pablo Cardeal Maxi.

Art. 3.º - Nomeamos para o ofício de Arcipreste de Santa Maria Maior o Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor  Mons. Pietro Premoli.

II. Do exercício do ofício

Art. 4.º - O Arcipreste exercerá o seu ministério por tempo indeterminado, enquanto permanecer fiel às diretrizes do Motu Proprio Dominus Iesus Christus, Pastor Bonus e em plena comunhão com a Santa Igreja e com esta autoridade.

Art. 5.º - Compete aos Arciprestes atuar como elo pastoral entre a Cúria Romana e o território, assegurando que a reorganização administrativa produza frutos evangelizadores.

III. Das orientações pastorais

Art. 6.º - Em consonância com o espírito do Documento Domus Betânia, cada Arcipreste deverá:

    i) promover uma pastoral simples, próxima e missionária;
    ii) garantir que as estruturas estejam a serviço das comunidades e não o contrário;
    iii) fomentar a comunhão presbiteral e a corresponsabilidade pastoral;
    iv) zelar pela unidade, disciplina e identidade da Santa Igreja.

Art. 7.º - Os Arciprestes deverão ainda incentivar iniciativas permanentes que fortaleçam a vida evangelizadora da Diocese de Roma, em fidelidade ao Magistério e à missão da Santa Igreja.

IV. Das disposições finais

Art. 8.º - O não cumprimento grave e reiterado das disposições deste Decreto poderá implicar revisão ou revogação da presente nomeação, a critério do Vigário-Geral da Diocese de Roma.


Dado em Roma, aos onze dias do mês de setembro do Ano Santo Missionário de dois mil e vinte e seis.



Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma
    



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